Três militares acusados de tortura pedem para recorrer da sentença em liberdade no Habeas Corpus 95406, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Por decisão da Justiça Militar do estado de Rondônia, eles conseguiram o direito de responder ao processo e recorrer da sentença em liberdade, conforme previsto no artigo 594 do Código de Processo Penal. O juiz também garantiu que o cumprimento da pena só ocorreria após o trânsito em julgado.
No entanto, ao recorrer da sentença, tiveram o pedido negado e as prisões preventivas decretadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).
Os acusados relatam que o desembargador do TJ-RO não apresentou justificativas quanto à necessidade das prisões. Por esse motivo, os militares pedem que seja concedida, liminarmente, liberdade e que o mandado de prisão seja expedido somente após esgotados os prazos de recursos nesta última instância.
GS/LF
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