A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu por votação unânime a ordem de Habeas Corpus (HC 93639) de Ovídio Lorenzo Quintans, um policial civil julgado por desviar armas da polícia para o tráfico do Rio de Janeiro. Já existe a sentença condenatória, que o obriga a cumprir pena de 14 anos e 4 meses de reclusão por quadrilha armada e peculato, mas o caso ainda não transitou em julgado.
Os ministros entenderam que há excesso de prazo e desnecessidade de prender o condenado para garantir a ordem pública até que se esgotem as possibilidades de recurso. Ovídio foi preso preventivamente, por conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública, em 28 de julho de 2005.
Os advogados informaram, no HC, que a degravação da interceptação telefônica que o implicou no crime somente foi concluída em maio de 2006, mas em 10 de outubro de 2005 já havia sido concluída a fase de inquirição de testemunhas. Assim, alegam excesso de prazo na prisão cautelar. A defesa também argumentava falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva.
Ovídio já perdeu a função pública (ele era lotado na Divisão de Fiscalização de Armas e Munições da Polícia Civil do Rio de Janeiro) e responde aos crimes de quadrilha armada, peculato, posse e fornecimento de munições. Ainda quando ocupava a presidência do STF, a ministra Ellen Gracie havia negado a liminar, mantendo a prisão de Ovídio, em janeiro de 2008.
MG/LF
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