Na tarde desta terça-feira (20), os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam Habeas Corpus (HC 92874) em favor de G.S.R., determinando a anulação da ação penal que tramitava contra ela na 4ª Vara Federal em Guarulhos (SP). G.S.R. foi denunciada por tráfico internacional de drogas, mas não teve direito à defesa prévia.
Após indeferir o pedido de liminar, o relator do habeas, ministro Ricardo Lewadowski, pediu informações ao juiz responsável pelo processo na justiça de 1ª instância. O magistrado confirmou que realmente não havia sido facultada à acusada a apresentação de defesa prévia.
A defesa chegou a pedir a anulação da denúncia, mas o pedido foi rejeitado pelo juiz. Para ele, a ausência não teria causado prejuízo para a defesa.
O fato de não permitir à acusada o direito de apresentar defesa prévia enseja nulidade absoluta da ação, frisou o ministro Lewandowski, que votou no sentido de anular a ação penal, desde o recebimento da denúncia, com a expedição de alvará de soltura em nome da acusada, se ela não se encontrar presa por outro motivo. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão.
MB/LF
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