Português Indiciado Por Tráfico Será Extraditado

Foi deferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao Governo de Portugal, pedido de Extradição (EXT 1115) do nacional português João Belo Caldeira, indiciado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. O pedido foi formalizado com fundamento em tratado específico firmado entre os dois países.

O pedido baseia-se em mandado de detenção internacional emitido no dia 10 de janeiro deste ano pela Procuradoria da República, Departamento Central de Investigação e Acção Penal, de Portugal. Em 15 de fevereiro, a prisão preventiva do extraditando foi decretada.

Posteriormente, o relator, ministro Cezar Peluso, declarou João Belo Caldeira indefeso tendo em vista que o defensor dativo nomeado se manifestou pela concessão do pedido de extradição. O ministro ressaltou que, no caso, a atuação do defensor foi meramente formal e, portanto, não cumpriria o princípio constitucional da ampla defesa e nem a exigência técnica oportuna e efetiva.

Por essa razão, à época, o ministro determinou a imediata remessa dos autos à Defensoria Pública da União que pediu o indeferimento do pedido, aduzindo haver razões fundadas para considerar que o extraditando “será sujeito ao processo que não ofereça garantias de um procedimento criminal que respeite as condições internacionais, reconhecidas como indispensável a salvaguardar o homem”.

O ministro Cezar Peluso frisou que todos os requisitos estão preenchidos. “O único defeito que tinha o procedimento é que o extraditando estava indefeso, mas a Defensoria Pública supriu a falta, representou a defesa”, observou o relator, que deferiu o pedido de extradição. A decisão foi unânime.

EC/LF

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