Prefeito De Cristinápolis (se) Não Consegue Habeas Corpus No Stf

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de Habeas Corpus (HC 86914) do prefeito de Cristinápolis (SE), Elizeu Santos, suspeito de encomendar a morte do sindicalista Carlos Alberto Oliveira Santos em setembro de 2001. O assassinato teria como motivo as acusações feitas por Carlos Alberto de prática de trabalho infanto-juvenil nas lavouras de Elizeu e de irregularidades nas prefeituras de Cristinápolis e de Tomar de Geru, cidade esta administrada por Gildeon Ferreira da Silva, co-réu na ação penal.

A defesa apresentou três teses para pedir o fim da prisão do prefeito: inépcia formal da denúncia, inépcia material da denúncia e falta de justa causa por não haver, segundo os advogados, indícios de nexo concreto entre a conduta de Elizeu e a morte de Carlos Alberto. A relatora do HC no STF, ministra Ellen Gracie, contudo, seguiu o acórdão do Superior Tribunal de Justiça e o parecer da Procuradoria Geral da República, de denegação do pedido. Os ministros Eros Grau e Cezar Peluso votaram como ela.

Segundo Ellen Gracie, alguns dados constantes da denúncia apontam que há como presumir a existência de elementos mínimos de prova colhidos durante o inquérito para autorizar o Ministério Público a oferecer a denúncia. Entre elas estão o envolvimento direto do motorista e segurança de Gildeon Ferreira da Silva no crime, e o fato de os dois prefeitos estarem, horas antes da execução, com os dois homens identificados pelas testemunhas como idênticos aos autores dos disparos que mataram o sindicalista. Além disso, dois corpos não-identificados foram encontrados no município de Arauá, para onde o carro dos criminosos se dirigiu. Suspeita-se que os autores do crime posteriormente foram mortos para que não delatassem os mentores.

Em seu voto, Ellen Gracie disse que nos casos de suposta autoria intelectual, como é a situação desses dois co-réus, não é comum que se obtenha prova direta acerca de determinados aspectos relacionados a circunstâncias referentes a dados acessórios à prática do delito. Há, sim, por exemplo, o suposto valor combinado ou eventualmente pago ao pistoleiro, para que seja promovida a execução do homicídio. “Em muitas ocasiões ele (valor combinado) é sequer demonstrado, pois as condutas são praticadas às ocultas, longe dos olhos das testemunhas. Tanto assim é que em vários casos os autores intelectuais tentam eliminar os autores diretos do crime, pois eles seriam as únicas pessoas que poderiam informar detalhes acerca da conduta dos autores intelectuais”, sustentou a ministra.

Segundo ela, nesse caso concreto, a informação de que os possíveis executores foram encontrados mortos reforça a tese acusatória contida na denúncia de que realmente houve acerto prévio para a prática do homicídio.



MG/LF//AM

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