O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, determinou nesta sexta-feira (29) a realização de perícia médica no ex-deputado Roberto Jefferson, condenado a 7 anos e 14 dias de reclusão. Segundo a decisão, a junta médica será composta por, no mínimo, três médicos oncologistas, a serem indicados pelo diretor do Instituto Nacional de Câncer (INCA), do Rio de Janeiro, no prazo de 24 horas.
A equipe deverá esclarecer se, para o adequado tratamento do condenado, é imprescindível que ele permaneça em sua residência ou internado em unidade hospitalar. Apresentados os nomes dos peritos, o STF providenciará, com urgência, a sua notificação para a designação de dia e hora para a realização da perícia, bem como intimar o condenado, por meio do advogado por ele constituído, para que compareça ao local indicado, tendo em vista tratar-se de procedimento que visa a permitir a correta análise do pedido formulado nestes autos pela defesa.
O presidente do STF ressaltou na decisão que o ex-deputado solicitou, nos embargos de declaração ajuizados na AP 470, autorização para cumprir sua pena em regime domiciliar com o argumento que está acometido de grave e irreversível comprometimento da sua saúde em razão do tratamento para neoplasia maligna. O ministro apontou que, antes de iniciada a execução, Jefferson requereu, sem observar as formalidades legais, a conversão de sua pena para o regime domiciliar.
“Nada obstante a impropriedade da forma, considerando o relatório médico apresentado pelo sentenciado nos embargos de declaração, que dá conta de tratamento por ‘neoplasia maligna da cabeça do pâncreas’, à qual se seguiram ‘incremento de deficiência nutricional crônica de que era portador’ e ‘episódios intermitentes de febre aferida’, mostra-se condizente com as finalidades da execução penal o pronto exame do pedido feito pelo sentenciado Roberto Jefferson, antes de dar início à execução da sua pena”, apontou o ministro Joaquim Barbosa.