Por excesso de prazo na prisão preventiva, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 96628) e mandou soltar J.C.S., preso preventivamente há mais de quatro anos, em São Paulo.
Aparentemente, salientou o ministro, nada justifica tão longo período de instrução processual, “sem notícia de incidentes processuais que justifiquem o atraso, que não o mau funcionamento da própria máquina judiciária”.
Conforme informações do juiz de primeiro grau, a denúncia contra J.C.S. foi recebida em setembro de 2004, quando foi decretada a prisão do acusado, juntamente com outros envolvidos, pela suposta prática de diversos crimes, incluindo homicídios qualificados consumados e tentados, cárcere privado, dano qualificado e motim de presos.
A decisão liminar do ministro Gilmar Mendes garante a liberdade a J.C.S., se ele não estiver preso por outro motivo.
MB/EH
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