O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, encaminhou os autos do Habeas Corpus (HC) 126397 – impetrado em favor de Fernando Antônio Falcão Soares, investigado pela Operação Lava-Jato – ao gabinete do relator do processo, ministro Teori Zavascki. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, o caso não é de atuação da Presidência da Corte, conforme previsão regimental.
De acordo com o HC, a prisão temporária de Fernando Soares foi decretada em 14 de novembro de 2014 e, uma semana depois, a custódia foi convertida em preventiva. Em seguida, ele foi denunciado pela prática dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o caso não se enquadra na hipótese prevista no artigo 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que prevê a competência do presidente da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias, considerando ainda “a possibilidade de incidência da Súmula 691 desta Suprema Corte e o quanto já decidido pelo ministro relator [em casos relacionados à Operação Lava-Jato]”.
Como a impetração questiona decisão que indeferiu liminar em habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro destacou a possibilidade de incidência da Súmula 691, que veda a análise de HC pelo STF em tal situação. Ele lembrou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a superação do verbete "somente se justifica nos casos de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder”.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, “ao menos nesse juízo de mera delibação, próprio desta fase processual e sobretudo do período de plantão judiciário em que a faixa de jurisdição se estreita ainda mais diante da momentânea ausência do juiz natural”, a decisão questionada [do STJ] não se encontra nas situações que autorizam o afastamento da Súmula 691. Dessa forma, ele encaminhou os autos ao relator do HC.