A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos de extensão do benefício de liberdade concedido pela Primeira Turma ao suíço Luc Marc Dépensaz, no Habeas Corpus (HC) 93134, em favor dos co-réus Iria de Oliveira Cassu e Milton José Pereira Júnior, também investigados e presos pela Polícia Federal no curso da operação Kaspar II.
Dépensaz, gerente de contas do UBS (Union de Banque Suisses), foi preso preventivamente pela Polícia Federal por suposta participação em um esquema de crimes financeiros. Em dezembro de 2007, na última sessão da Primeira Turma naquele ano, os ministros decidiram conceder a ordem para libertar o estrangeiro.
Ao analisar o pedido dos co-réus, a ministra frisou que a extensão, prevista no artigo 580 do Código de Processo Penal, deve se basear na existência de plena identidade entre as circunstâncias que envolveram a decretação da prisão preventiva dos ora requerentes e aquelas que levaram à concessão da ordem no HC 93134 a um dos co-réus, beneficiando-o com a liberdade provisória.
Ellen Gracie ressaltou, no entanto, que a defesa de Iria e Milton não juntou aos autos do pedido o inteiro teor do acórdão do julgamento da Primeira Turma cujos efeitos se requer sejam estendidos. Segundo a ministra, essa ausência torna inviável a análise comparativa entre as razões que embasaram o acórdão proferido pela Primeira Turma do STF que concedeu a ordem e as circunstâncias objetivas relativas aos peticionários.
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