DECISÃO
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou o habeas-corpus impetrado pela defesa de Celso Gomes, preso em decorrência das investigações da Operação “Conexão Criciúma”, da Polícia Federal. Gomes é apontado como líder de uma organização criminosa especializada em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
A defesa de Gomes pedia a sua liberdade provisória sustentando constrangimento ilegal, em razão da incompetência do Juízo Federal para decretar-lhe a prisão preventiva, bem como o excesso de prazo para a finalização da instrução criminal.
Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a discussão a respeito de eventual demora para a finalização da instrução criminal não foi submetida à apreciação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, razão pela qual fica o STJ impedido de analisar essa questão de mérito, sob pena de indevida supressão de instância.
“Para demonstrar a inexistência de ilegalidade passível de conhecimento ex officio, anoto que a ação penal conta com oito acusados, um deles preso em Anápolis/GO, outros três em Criciúma/SC, o que exige a expedição de cartas precatórias; ademais, os crimes são de apuração complexa, envolvendo, inclusive, possíveis conexões internacionais, tudo a demonstrar a necessidade de certa cautela na apreciação dessa argumentação de excesso de prazo”, disse o ministro.
Quanto à incompetência do Juízo Federal de Florianópolis/SC, o relator afirmou que o pedido inicial não traz qualquer argumento apto ao acolhimento da alegação, nem infirma os fundamentos da decisão que rejeitou a afirmativa de incompetência.
O caso
Gomes foi preso preventivamente em 10/5/2007, em razão de investigações da Polícia Federal na denominada Operação “Conexão Criciúma”, que visou à completa desarticulação de uma organização criminosa que atua intensamente no tráfico internacional de entorpecentes.
Em 17/6/2007, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia, imputando a Gomes a suposta prática dos crimes de associação para o tráfico, lavagem de dinheiro proveniente do tráfico (por 24 vezes) e obtenção, mediante fraude, de empréstimo em instituição financeira (por duas vezes).
A sua defesa impetrou dois habeas-corpus no TRF. No primeiro, julgado em 20/6/2007, questionou-se a competência do Juízo Federal de Florianópolis para a decretação da prisão preventiva de Gomes, bem como a fundamentação desta.
No segundo, contra o qual se insurge o habeas-corpus no STJ, julgado em 3/10/2007, impugnou-se a demora para a finalização do inquérito policial, porquanto o juízo processante ainda não havia recebido a denúncia. Ambos foram indeferidos.
A defesa de Gomes pedia a sua liberdade provisória sustentando constrangimento ilegal, em razão da incompetência do Juízo Federal para decretar-lhe a prisão preventiva, bem como o excesso de prazo para a finalização da instrução criminal.
Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a discussão a respeito de eventual demora para a finalização da instrução criminal não foi submetida à apreciação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, razão pela qual fica o STJ impedido de analisar essa questão de mérito, sob pena de indevida supressão de instância.
“Para demonstrar a inexistência de ilegalidade passível de conhecimento ex officio, anoto que a ação penal conta com oito acusados, um deles preso em Anápolis/GO, outros três em Criciúma/SC, o que exige a expedição de cartas precatórias; ademais, os crimes são de apuração complexa, envolvendo, inclusive, possíveis conexões internacionais, tudo a demonstrar a necessidade de certa cautela na apreciação dessa argumentação de excesso de prazo”, disse o ministro.
Quanto à incompetência do Juízo Federal de Florianópolis/SC, o relator afirmou que o pedido inicial não traz qualquer argumento apto ao acolhimento da alegação, nem infirma os fundamentos da decisão que rejeitou a afirmativa de incompetência.
O caso
Gomes foi preso preventivamente em 10/5/2007, em razão de investigações da Polícia Federal na denominada Operação “Conexão Criciúma”, que visou à completa desarticulação de uma organização criminosa que atua intensamente no tráfico internacional de entorpecentes.
Em 17/6/2007, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia, imputando a Gomes a suposta prática dos crimes de associação para o tráfico, lavagem de dinheiro proveniente do tráfico (por 24 vezes) e obtenção, mediante fraude, de empréstimo em instituição financeira (por duas vezes).
A sua defesa impetrou dois habeas-corpus no TRF. No primeiro, julgado em 20/6/2007, questionou-se a competência do Juízo Federal de Florianópolis para a decretação da prisão preventiva de Gomes, bem como a fundamentação desta.
No segundo, contra o qual se insurge o habeas-corpus no STJ, julgado em 3/10/2007, impugnou-se a demora para a finalização do inquérito policial, porquanto o juízo processante ainda não havia recebido a denúncia. Ambos foram indeferidos.
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