Perto de retornar ao país depois de cumprir pena nos Estados Unidos, o técnico em informática M.C.F. impetrou Habeas Corpus (HC 109073) no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa pede que seja suspensa a prisão preventiva decretada no Brasil contra seu cliente, uma vez que estaria fundada nos mesmos fatos que levaram à sua condenação e prisão no exterior.
De acordo com a advogada, a demora do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgar recurso em habeas corpus proposto naquela corte, bem como da conclusão do processo pelo juiz da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto, fará com que o réu seja preso preventivamente, assim que ingressar no país. Para ela, essa demora “é nada mais que um retardamento proposital para aguardar o retorno do paciente ao Brasil, pois sua pena está em vias de finalização”.
A defesa afirma que o recurso foi interposto no STJ em outubro de 2010, e que no mesmo mês foi remetido ao Ministério Público para emissão de parecer. Ao permitir a conduta de inércia do MP, provocando exagerado excesso de prazo, diz a advogada, o STJ estaria ferindo os incisos 68 e 78 do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Os dispositivos abrangem a liberdade individual de locomoção e a garantia da razoável duração do processo.
“Não há razão alguma que justifique a atitude do MP, de reter os autos do recurso de habeas corpus por quase oito meses”, sustenta a defesa, pedindo que seja suspensa a prisão preventiva de M.C. até o julgamento final do HC impetrado no STF. E, no mérito, que seja tornada definitiva a liminar, revogando a prisão preventiva do réu.
O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.
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