O autônomo O.M.G., pronunciado pelo juiz da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Ribeirão Preto (SP) para ser julgado por tribunal do júri daquela comarca sob acusação de homicídio qualificado em concurso de pessoas, impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 106967, pedindo o direito de responder ao processo em liberdade.
Ele alega constrangimento ilegal, porquanto o mandado de prisão contra ele, cumprido em dezembro passado, estaria fundado tão somente no fato de, após ser pronunciado, não mais ter sido encontrado no endereço que até então figurava nos autos para ser intimado das acusações pelas quais será julgado.
Alegações
Ele alega que foi obrigado a mudar–se de residência para Betim, porquanto ele e sua família vinham sendo ameaçados por integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ademais, sua defesa cita jurisprudência do próprio STF que não considera o simples fato de réu evadir-se do distrito da culpa motivo para decretação de sua prisão preventiva.
Nesse sentido, ela cita os HCs 85453, relatado pelo ministro Eros Grau (aposentado) na Primeira Turma da Suprema Corte, e 80719, relatado pelo ministro Celso de Mello na Segunda Turma. Menciona, também, voto do presidente do STF, ministro Cezar Peluso no HC 84934, relatado pelo ministro Marco Aurélio, pelo direito de o advogado Roberley Rocha Finotti, foragido da Justiça, responder em liberdade a processo por extração ilegal de diamantes na reserva dos índios cinta-larga, em Rondônia.
“O direito de fuga, sem violência, por aquele que, de forma procedente ou não, sinta-se alcançado por ato ilícito, à margem, portanto, da ordem jurídica, surge como inerente ao homem, como um direito natural”, argumentou o ministro presidente. O HC foi concedido.
A defesa destaca também, neste contexto, que O.M.G. sempre compareceu a todos os atos do processo, tendo participado, inclusive, da reconstituição do crime, que ele não nega. Além disso, afirma que a perseguição e ameaça de morte por parte do PCC, teriam sido comunicados a uma defensora pública que atua na comarca de Ribeirão Preto, e esta as teria comunicado ao promotor de Justiça. Adicionalmente, comprovantes de residência fixa, de ocupação lítica e outros teriam sido encaminhados por via portal, porém teriam sido extraviados.