Condenado pelo crime de corrupção de menores, A.L.S.T vai continuar preso para cumprimento da sentença condenatória. A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, não conheceu (arquivou) o Habeas Corpus (HC) 92014 apresentado pela Defensoria Pública em favor de A.L.S.
Na ação, alegava o constrangimento ilegal ao apontar falta da certidão de nascimento para comprovar a menoridade da vítima. Havia tentado a concessão de liberdade junto ao Superior Tribunal de Justiça, mas o STJ negou o pedido e manteve a condenação.
Ao analisar o caso no Supremo, a ministra Ellen Gracie apontou que a questão da falta da certidão de nascimento da vítima não foi apreciada pelo STJ. “Portanto, a análise da matéria suscitada na inicial configuraria supressão de instância, em flagrante confronto com as normas constitucionais de competência“, observou a ministra Ellen ao determinar o arquivamento do habeas corpus.
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