Primeira Turma Mantém Prisão De Condenada Por Mandar Jogar Ácido Em Jovem

Por decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) Almeri Maier, condenada pela juíza da Comarca de Itapema (SC) a sete anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado pelo crime de lesões corporais de natureza gravíssima, continuará presa. No Habeas Corpus (HC) 96795, Almeri queria recorrer da condenação em liberdade.

Ela é acusada de mandar dois homens atirarem ácido sulfúrico sobre o corpo e o rosto de uma jovem que seria a causa do abandono de seu ex-companheiro. A jovem ficou cega, deformada, com queimaduras e cicatrizes na pele.

A defesa sustenta que sua cliente está em regime de ilegal execução provisória da pena, pois foi presa antes do trânsito em julgado da condenação, sem qualquer fundamento idôneo. Os advogados contestam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liminar, mantendo a prisão de Almeri.

Para a maioria, os ministros da Turma entenderam que o decreto de prisão tem fundamentação coerente com o artigo 312, do Código de Processo Penal (CPP) que foi reforçada com a sentença penal condenatória e sua posterior confirmação pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

“Não se trata, senhores ministros, daquela situação em que o exaurimento das vias ordinárias opera só por si como título jurídico para a prisão do condenado. Aqui não, houve fundamentação autônoma independentemente da sentença de condenação assim como na fase do acórdão do tribunal”, disse o ministro Carlos Ayres Britto. Ele acompanhou o relator, ministro Ricardo Lewandowski, que em abril deste ano votou pelo indeferimento do pedido.

Dessa forma, o habeas corpus foi negado por maioria dos votos da Primeira Turma do STF, vencido o ministro Marco Aurélio.

EC/LF

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