A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade feito pelo advogado Luiz Lago dos Santos no Habeas Corpus (HC) 88963. Conhecido como “Bonitão“ ou “Doutor“, o advogado é acusado de entrar em presídios do Rio de Janeiro com armas, para entregar aos traficantes presos. De acordo com os autos, Santos seria responsável, também, por intermediar a comunicação entre os chefes do tráfico, dentro dos presídios, e seus comandados do lado de fora do sistema prisional.
A decisão da Primeira Turma seguiu o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, para quem a denúncia apresentada contra o advogado descreveu minuciosamente sua conduta, motivo pelo qual não pode ser considerada inepta.
O ministro votou ainda no sentido de considerar prejudicado o pedido quanto à alegada ausência de justa causa para a ação penal, uma vez que veio a ocorrer sentença penal condenatória, “titulo jurídico que afasta a dúvida quanto à existência de elemento suficiente não só para a inauguração do processo penal como também para a própria condenação“, frisou o relator.
Por fim, Ayres Britto considerou prejudicado o pedido, também quanto aos fundamentos da prisão cautelar, pelo fato de a sentença ter agregado fundamentação jurídica à prisão cautelar do advogado, o que “prejudica o exame dos fundamentos que apoiaram o primeiro decreto cautelar“, concluiu o ministro.
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