A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 99203) para determinar a suspensão da prisão civil decretada contra o empresário Fernando Machado Schincariol, sócio da Cervejaria Malta, por conta de uma reclamação trabalhista. A decisão foi unânime.
Fernando Schincariol foi nomeado depositário de um caminhão Volkswagen 96/97 – avaliado em R$ 38 mil – penhorado nos autos de reclamação trabalhista em curso na 2ª Vara do Trabalho de Assis (SP). O bem foi arrematado em leilão, sem a realização de inspeção prévia, por R$ 21 mil. Quando foi tomar posse, o arrematante informou ao juiz que o caminhão estaria em pior estado do que aquele descrito pelo edital, “inclusive com o motor fundido”.
O HC 99203 questionava ato do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pretendia evitar que o empresário fosse preso por estar em situação de infiel depositário judicial.
Segundo o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, o Plenário do STF firmou o entendimento de que só é possível a prisão civil “do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (inciso LXVII, artigo 5º, CF)”.
Conforme ele, o Pacto de San José da Costa Rica proíbe a prisão civil por dívida e prevalece como norma supralegal, isto é, norma intermediária entre a Constituição e as normas legais. “Essa hierarquia intermediária de norma supralegal nos autoriza a afastar a regra ordinária interna que possibilita a prisão por dívida”, afirmou o ministro.
EC/LF
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