Publicado edital de descarte de habeas corpus com trânsito até 2002

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e) de 24 de novembro o edital do 2º Processo de Descarte de Autos e Documentos Judiciais Findos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Coordenadoria de Gestão Documental da Secretaria de Documentação eliminará, transcorridos 45 dias da publicação, os habeas corpus com trânsito em julgado até 31 de dezembro de 2002, bem como demais documentos da administração judiciária com prazos de guarda expirados.

A publicação foi autorizada pelo presidente da Comissão de Documentação do STJ, ministro Jorge Mussi. O procedimento de descarte de autos e documentos judiciais da Corte se enquadra nos parâmetros definidos pela Recomendação 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e também atende aos preceitos da Resolução 5/STJ, de 30 de março de 2012.

Essa norma dispõe sobre o plano de classificação e a tabela de temporalidade dos processos e documentos judiciais do STJ (PCTT/Área Fim). Trata-se do instrumento arquivístico de classificação, temporalidade e destinação dos processos e demais documentos judiciais de competência originária do Tribunal, independentemente do suporte em que estejam registrados.

Guarda permanente

A Resolução 5/STJ, em seu artigo 8º, autoriza o descarte dos habeas corpus que já tenham sido arquivados há mais de dez anos, pois se tratam de feitos incidentais, cujas ações originárias tramitam em outros tribunais.

Vale lembrar que nem todos os autos transitados no período serão eliminados, pois, desse montante, foram separados para guarda permanente ou histórica os feitos utilizados como precedente de súmulas, incidente de uniformização de jurisprudência ou arguição de inconstitucionalidade.

Também serão preservados para pesquisas futuras os autos que tiveram repercussão em meios de comunicação, além daqueles separados por critério de amostragem estatística. Também são de guarda permanente todas as decisões monocráticas e/ou acórdãos proferidos nos autos.

Socioambiental

Atento às boas práticas de responsabilidade social e preservação ambiental, o STJ encaminhará os documentos para trituração e reciclagem e o recurso adquirido com a venda do material será revertido para entidades sem fins lucrativos.

Os interessados poderão requerer à Coordenadoria de Gestão Documental do STJ, no prazo citado, a retirada definitiva dos mencionados registros, desde que possuam qualificação para tanto. Informações pelo telefone (61) 3319-8531 ou pelo e-mail gestão.documental@stj.jus.br.

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