Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao prefeito da cidade de Cerro Branco (RS), preso preventivamente em 16 de agosto deste ano na Operação Transfer.
A operação, deflagrada pelo Ministério Público, tem como objetivo investigar suspeitas de desvio de dinheiro público e fraude em licitações no município gaúcho.
O motivo da prisão foi que o prefeito teria tentado atrapalhar as investigações. No habeas corpus, a defesa alegou que tal fundamentação não seria idônea para justificar a segregação cautelar.
Medida excepcional
No STJ, o ministro relator do caso, Felix Fischer, explicou que a prisão cautelar realmente deve ser medida excepcional, pois priva o réu de sua liberdade antes do trânsito em julgado da ação.
Segundo o magistrado, a medida só se justifica quando é imprescindível para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
Entretanto, para o relator, no caso analisado, não houve ilegalidade, pois a prisão cautelar foi necessária para garantir a ordem pública.
Organização criminosa
A defesa solicitou, subsidiariamente, a substituição da prisão por medida cautelar diversa, sob o fundamento de o réu ser primário, possuir ocupação lícita e residência fixa.
A alegação não foi acolhida pela turma, que entendeu que os elementos citados não são suficientes para a aplicação de medidas diversas da prisão a réu contra o qual pesam fortes indícios de integrar um esquema criminoso envolvendo bens e dinheiro públicos.
“O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que indicam que o paciente, em tese, integraria e seria o chefe da organização criminosa voltada para a prática de delitos contra a administração pública”, concluiu o relator.
Leia o acórdão.