A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6039) contra dispositivo da Lei 8.008/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que institui o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. Segundo a argumentação trazida na petição inicial, a obrigatoriedade de que as vítimas do sexo feminino menores de idade sejam examinadas por perito legista mulher (artigo 1º, parágrafo 3º) viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal e sobre normas gerais de procedimento em matéria processual.
Segundo a procuradora-geral, a lei também apresenta inconstitucionalidade material, pois ofende o direito das crianças e dos adolescentes de acesso à Justiça e os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta. Dodge sustenta que, em razão da restrição imposta pela norma, médicos legistas plantonistas não estão realizando as perícias no tempo adequado, o que prejudicaria a persecução penal.
Em caráter liminar, ela pede a suspensão parcial do dispositivo para que prevaleça a regra de que “sempre que possível, a vítima do sexo feminino será examinada por perito legista mulher”, que, segundo sustenta, é suficiente para proteger todas as mulheres sem que haja retardamento ou prejuízo da perícia. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da obrigatoriedade de que o exame em menores do sexo feminino seja realizado por médicas.
Plenário
O relator da ADI 6039, ministro Edson Fachin, observou que as alegações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) “apontam para um grave quadro de violações que recomendam apreciação urgente deste Supremo Tribunal Federal” e solicitou inclusão do processo em pauta de julgamento para que o Plenário examine o pedido de cautelar, com fundamento no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).
Processos relacionados ADI 6039 |