Recebida denúncia contra deputado federal de Roraima por peculato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por unanimidade, denúncia contra o deputado federal Édio Vieira Lopes (PMDB/RR) pelo crime de peculato (artigo 312 do Código Penal). A denúncia foi apresentada no Inquérito (INQ) 2952.

De acordo com a denúncia, de janeiro de 2005 a dezembro de 2006, o deputado teria desviado dinheiro público da Assembleia Legislativa de Roraima, em proveito próprio e de terceiros, ao indicar para ocupar funções comissionadas em seu gabinete Maria Evanir Nogueira da Silva, Maria José de Santana e Antonino Praxedes Santana, sem exigir a prestação de serviços correspondentes.

Segundo a denúncia, Maria Evanir, que trabalhava em uma malharia, teria sido nomeada no gabinete para sanar dívida relativa a camisetas encomendadas pelo deputado para sua campanha eleitoral. Maria José era comadre do deputado e, eventualmente, era chamada à Assembleia somente para prestar serviços gerais. Já Antonino Praxedes, de acordo com os autos, era jornalista e trabalhava em uma rádio local comandada por Édio Lopes. Em depoimentos, servidores do gabinete afirmaram que não conheciam os funcionários. O subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira, em sua manifestação, afirmou que “sobejam motivos para o recebimento da denúncia”.

A defesa, em sustentação oral, sustentou que a nomeação de Maria Evanir teria sido realizada pela Mesa Diretora da Assembleia e não pelo deputado. Disse ainda que, em depoimento, o proprietário da malharia negou que Édio tivesse qualquer dívida com ele. Quanto a Maria José, a defesa afirmou que não se pode dizer que ela não comparecia ao serviço, uma vez que nos depoimentos ela não desmente que realizava atividades na Assembleia.

Segundo o advogado de defesa, Antonino Praxedes trabalhava na rádio em horários diversos, mas atendia o deputado em atividades externas, motivo pelo qual os servidores não o conheciam. Por fim, a defesa pediu o reconhecimento de inépcia da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal por haver nela “meramente ilações” que não dão suporte para o seu recebimento.

Voto do relator

O ministro Gilmar Mendes, relator do inquérito, afastou a alegação de inépcia da denúncia. Segundo o ministro, embora o ato de nomeação de Maria Evanir da Silva não tenha sido do deputado, não há dúvida quanto ao seu vínculo com o gabinete do parlamentar. Além disso, a subtração de recursos públicos mediante contratação de servidor que não prestava efetivamente os serviços estaria caracterizada nos autos.

Quanto a Maria José de Santana, o relator afirmou que também está suficientemente demonstrado o vínculo com o gabinete diante das declarações da própria funcionária, que disse ser chamada eventualmente para realizar atividades como ir ao banco, servir café, dentre outros serviços gerais. Já quanto a Antonino Praxedes, segundo o relator, há indícios de que o deputado estaria usando dinheiro da Assembleia para pagar o funcionário da rádio.

O relator votou pelo recebimento da denúncia no INQ 2952 e foi acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma.

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