A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP), investigado por supostas fraudes em procedimentos licitatórios e na execução de contratos de prestação de serviços enquanto exercia o cargo de prefeito de Macapá (AP). A decisão ocorreu na sessão desta terça-feira (8) no julgamento do Inquérito (INQ) 4022.
De acordo com os autos, o então prefeito foi denunciado pelo Ministério Publico estadual pelos crimes de peculato, associação criminosa, falsificação de documento público, ordem ilegal de despesa e lavagem de dinheiro.
O ministro Teori Zavascki, relator do inquérito, votou pelo recebimento da denúncia. Ele afastou a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que a integralidade das peças processuais foi disponibilizada por meio digital aos defensores do parlamentar. Quanto à alegação de ilicitude das provas, o ministro afirmou que as interceptações telefônicas foram realizadas após decisões fundamentadas pelo juízo competente, o mesmo ocorrendo com o compartilhamento de provas colhidas em outro procedimento investigatório.
Assim, o relator declarou que há indícios suficientes nos autos para o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal. A decisão foi unânime.
Agravo regimental
Os ministros da Segunda Turma também negaram provimento ao agravo regimental interposto contra decisão do relator que determinou o desmembramento do inquérito quanto aos demais investigados que não têm foro por prerrogativa de função no STF.