A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por unanimidade, denúncia contra o deputado federal Adrian Mussi (PMDB-RJ), por declaração falsa do recebimento de doação eleitoral, crime descrito no artigo 350 do Código Eleitoral. A decisão ocorreu na sessão desta terça-feira (30), no julgamento do Inquérito (INQ) 3676. O deputado, no entanto, será beneficiado pela suspensão condicional do processo, proposta pelo Ministério Público.
De acordo com a denúncia, em outubro de 2010, na condição de candidato ao cargo de deputado federal, Adrian Mussi inseriu na prestação de contas eleitoral a doação de R$ 130 mil atribuída a uma construtora, sendo comprovado, posteriormente, que a empresa não havia realizado qualquer tipo de contribuição financeira para a campanha.
Ao votar pelo recebimento da denúncia, a relatora do processo, ministra Rosa Weber, salientou que o Ministério Público ofereceu ao acusado o benefício da suspensão condicional do processo, benefício previsto no artigo 89, caput, da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). Segundo a lei, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
O procurador-geral da República propôs, ainda, que o deputado faça doação bimensal no valor de um salário mínimo a uma instituição beneficente do Distrito Federal.