Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) receberam, por unanimidade, a denúncia do procurador-geral da República (item 8, 'b') relativamente aos dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Kátia Rabello quanto à imputação de remessa ilegal ao exterior. Entretanto, rejeitou a denúncia em relação a Ayanna Tenório.
Segundo o relator do Inquérito 2245, ministro Joaquim Barbosa, Ayana Tenório não fazia parte da direção do Banco Rural no período em que os depósitos feitos no exterior, em relação a Duda Mendonça, foram efetivados. 'Ela ingressou no Banco posteriormente', reafirmou o ministro, ao rejeitar a denúncia quanto à acusada.
Ao contrário da tese da defesa, o ministro considerou que Vinícius Samarane era dirigente à época dos fatos do conglomerado. Ao invocar entendimento do Supremo, o ministro Joaquim Barbosa destacou que em crimes de natureza coletiva, como esses, imputados a uma sociedade [o Banco], “é praticamente impossível determinar, de antemão, a participação de 'a' ou 'b', ou 'c', desses membros dirigentes da empresa“.
Ele destacou que, como aponta laudo do Instituto Nacional de Criminalística, a atual responsável pelo Rural International Bank é a acusada Kátia Rabello. De acordo com o referido laudo, de uma das contas do Rural International Bank saíram mais de 70 mil dólares creditados em favor da Dusseldorf Company.
“Aliás, como ressaltou a própria defesa, Vinícius Samarane era gerente do Banco Rural Uruguai, um dos bancos que também remeteram divisas para a Dusseldorf e José Roberto Salgado era diretor da área internacional“, informou Joaquim Barbosa. Por último, ele ressaltou que, além dessa situação específica no Uruguai, Samarane fazia parte do corpo dirigente do banco neste período examinado.
Dessa forma, o relator concluiu que há indícios suficientes da participação da cúpula do Banco Rural nas supostamente ilegais remessas de divisas ao exterior, especificamente para a conta Dusseldorf, com exceção de Ayanna Tenório.
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