Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Jader Fontenelle Barbalho (PMDB-PA). Ele fora denunciado por falsidade ideológica omissiva pela falta de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do contrato de 16 trabalhadores admitidos por uma empreiteira terceirizada para prestar serviços em propriedade rural da qual é um dos sócios. A decisão contra o recebimento da denúncia foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 3566, em sessão extraordinária realizada hoje (25).
Segundo a denúncia do Ministério Público, o senador teria incorrido no crime previsto no artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal (falsidade ideológica na modalidade omissiva), por 16 vezes, ou seja, uma para cada um dos trabalhadores contratados pela empresa. A empreiteira Agropecuária Rio Branco Ltda. teria contratado os trabalhadores para construção de cercas em fazenda da qual o parlamentar é sócio, na região de São Miguel do Guamá (PA).
Na tribuna, a defesa de Jader Barbalho sustentou que a denúncia seria inepta e apontou atipicidade da conduta atribuída ao parlamentar, uma vez que a tratativa para a contratação dos empregados ocorrera entre um intermediador de mão de obra da região e a empresa contratada. Argumentou ainda que, observada a falta de registro nas carteiras dos trabalhadores contratados, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho. Acrescentou que houve a regularização dos registros que dão suporte à imputação e que a empresa contratada assumiu as obrigações trabalhistas.
Ao apresentar o caso à Primeira Turma, o ministro Marco Aurélio, relator, considerou inviável o recebimento da denúncia. Na avaliação dele, os 16 trabalhadores foram contratados por um intermediário conhecido na região para trabalho temporário, e que isso é uma “realidade que não pode ser desconhecida, considerando o interior desse imenso Brasil”.
Segundo o ministro Marco Aurélio, é comum ter-se contratação para serviços limitados em fazendas, como é o alusivo à construção de cercas, e foi justamente isso o que aconteceu e, em virtude da ocorrência de fiscalização, a situação veio a ser corrigida. Enquadrar na denúncia a prática como criminosa, para o ministro, contraria o princípio da razoabilidade.
O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da Turma.
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