A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia por injúria oferecida contra o deputado Federal Luís Carlos Heinze (PP-RS), por supostas ofensas dirigidas a membros do Ministério Público Federal em entrevista a rádio do interior do Rio Grande do Sul. O entendimento, adotado no julgamento do Inquérito (INQ) 3948, foi de que as declarações, ainda que contundentes, não configuram crime contra a honra.
Segundo o voto da relatora, ministra Rosa Weber, o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que a imunidade parlamentar implica que os pronunciamentos proferidos fora da casa legislativa tenham vinculação com o exercício do mandato. No caso em questão, a entrevista foi concedida pelo deputado na condição de presidente da Frente Parlamentar da Agricultura no Congresso Nacional.
Para a ministra, o deputado se utilizou de expressões fortes, mas não pejorativas ou aviltantes. “O vernáculo contundente, ainda que acaso deplorável no patamar de respeito mútuo a que se aspira em uma sociedade civilizada, embala a exposição do ponto de vista do orador”.
Seu voto foi acompanhado por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, favorável ao recebimento da denúncia.
Caso
No caso em questão, em entrevista concedida em janeiro de 2014 à Rádio Sideral, do município de Getúlio Vargas (RS), relativa a processos de demarcação de terras indígenas, o deputado apontou supostos abusos cometidos por parte do procurador da República atuando no município de Erechim, Ricardo Gralha Massia. A denúncia foi oferecida ao STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Processos relacionados Inq 3948 |