O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou queixa-crime formalizada na Petição (Pet) 8838 por um advogado contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, pela suposta infração de medida sanitária preventiva. O advogado pedia, para fins de eventual instauração de inquérito policial, a apresentação dos exames realizados por Bolsonaro para detecção do novo coronavírus. O ministro entendeu que a queixa-crime é inviável, neste momento, pois os resultados dos exames já são públicos.
Segundo o advogado, o presidente estaria exibindo “sintomas de desequilíbrio psiquiátrico”, e seu comportamento sugeriria, “de forma robusta”, o cometimento do crime de disseminação de doença contagiosa (artigo 268 do Código Penal).
Em sua decisão, o ministro Lewandowski observa que, além de a Petição não atender aos requisitos formais necessários para a queixa-crime, ele, como relator da Reclamação (Rcl) 40574, determinou que fosse dada ampla publicidade aos laudos dos exames do presidente da República para a detecção da Covid-19, cujos resultados foram negativos. “Assim, neste momento, reputo inviável a presente queixa-crime, pois restou esvaziada a imputação feita pelo querelante”, concluiu.
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