O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 140199, impetrado em favor do fisioterapeuta Henrique Buchinger Alves, denunciado, com outros seis acusados, pelos crimes de associação criminosa e homicídio triplamente qualificado. Henrique Alves teve sua prisão preventiva decretada em janeiro deste ano, após investigações o apontarem como mandante do assassinato de seus pais e de seu irmão mais velho, mortos por asfixia, na casa onde residiam em Altamira (PA), em janeiro de 2016.
De acordo a denúncia do Ministério Público do Pará, Henrique Alves teria contratado pessoas para matar Luiz Alves Pereira, Irma Buchinger Alves e Ambrósio Buchinger Neto, mediante promessa de pagamento. Ele teve a prisão temporária expedida dois meses após o crime, mas só foi detido em janeiro deste ano, em Goiânia (GO). Posteriormente, a prisão temporária foi convertida em preventiva e o fisioterapeuta encontra-se recolhido atualmente no Centro de Recuperação de Altamira. Habeas corpus impetrados no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram negados.
No HC dirigido ao Supremo, a defesa alega ocorrência de coação ilegal sob o argumento de que a decisão que decretou a prisão preventiva careceria de fundamentação idônea. Isso porque o decreto prisional não teria individualizado as condutas dos denunciados, valendo-se de uma fundamentação genérica para justificar a prisão dos sete denunciados.
Decisão
Para o ministro Fachin, não se verifica no caso a existência de flagrante ilegalidade que permita a concessão do HC. O ministro explicou que os dados colhidos em quebra de sigilo telefônico, busca e apreensão e depoimento dos envolvidos apontam ser o acusado o suposto mandante do homicídio qualificado, tendo como vítimas seus pais e irmão. “Nessa linha, a decisão proferida está devidamente fundamentada e assentada em fundamentos concretos que justificam a custódia cautelar”, afirmou.
O ministro Fachin reproduziu, em sua decisão, trecho do decreto prisional em que o juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira destaca a altíssima gravidade do delito, que foi objeto de confissão por parte dos envolvidos. O juiz destacou que, com exceção de Henrique Alves, os outros denunciados já praticaram delitos anteriormente (roubo e tráfico de drogas), havendo ainda risco de ameaça a testemunhas. Por isso, a prisão é necessária para a garantia da ordem pública, da instrução criminal e para a aplicação da lei penal, concluiu.
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