O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 137520, por meio do qual a defesa do ex-prefeito de Vargem (SC) Perci José Salmoria buscava obstar a execução provisória da pena de 20 anos, 10 meses e 20 dias à qual foi condenado pelos crimes de quadrilha, emprego irregular de verbas públicas e fraude a licitação. O relator aplicou ao caso o entendimento recente do STF de que a execução provisória da sentença penal condenatória já confirmada em sede de apelação não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.
No HC, a defesa do ex-prefeito questionava a denegação de HC pelo Superior Tribunal de Justiça, fundamentado na decisão do STF no HC 126292, tomada em fevereiro deste ano. Segundo os advogados, ele teria sido submetido a constrangimento ilegal pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que determinou a execução da pena “sem nenhuma fundamentação concreta” ou pedido do Ministério Público, tendo como único fundamento o de que as instâncias superiores não poderiam rever matéria fática. Outro argumento foi o de que Salmoria respondeu a todo o processo em liberdade “sem que tenha causado qualquer embaraço ao trâmite processual”.
Na decisão, o ministro Toffoli lembrou que o acórdão do STJ reflete o entendimento do Plenário não apenas no HC 126292 mas, também, no julgamento de medidas cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43 e 44. Na ocasião, o Plenário indeferiu as cautelares, pelas quais se pretendia a suspensão das execuções provisórias determinadas após o esgotamento das instâncias ordinárias. “Ressalvo meu entendimento pessoal consignado no julgamento daquelas ações. Todavia, adoto o entendimento colegiado para a solução do caso”, concluiu.
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05/10/2016 – STF admite execução da pena após condenação em segunda instância
30/5/2016 – HC de ex-prefeito de SC condenado por quadrilha e fraude a licitação tem seguimento negado
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