Rejeitado HC que pedia trancamento de ação penal contra ex-secretária de Educação de Londrina (PR)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 146956, impetrado pela defesa de Karin Sabec Viana, denunciada pela suposta prática dos delitos de peculato e dispensa ilegal de licitação para a aquisição de livros didáticos, quando ocupava o cargo de secretária de Educação de Londrina (PR).

A defesa alegou ausência de justa causa para a persecução penal, uma vez que, em sede de ação civil pública, não houve o reconhecimento de dolo na conduta de dispensa ou inexigibilidade de licitação, devendo tal entendimento repercutir na seara penal. A defesa pretendia tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no habeas corpus impetrado no STF obter o trancamento da ação penal em curso na Justiça do Paraná contra a ex-secretária. Em agosto deste ano, a ministra Rosa Weber negou pedido de liminar formulado nos autos.

Decisão

Citando jurisprudência do STF, a relatora explicou que o habeas corpus é incabível no caso por ter sido manejado em substituição a recurso ordinário cabível. Ela também afastou os argumentos da defesa quanto à ausência de justa causa para a ação penal, destacando que a conclusão alcançada em inquérito civil não vincula a esfera penal. “As decisões exaradas pelas instâncias anteriores revelam a existência de lastro probatório mínimo para processamento e julgamento da ação penal”, ressaltou.

Ainda segundo a ministra, os fatos descritos na denúncia recomendam o processamento da ação penal e não o seu trancamento, que deve ser admitido somente diante de situações excepcionalíssimas. “Entender de modo diverso demandaria o exame aprofundado das provas, o que não é possível na via estreita dessa ação constitucional [habeas corpus]”.

Por fim, a ministra Rosa Weber observou que detalhes sobre a conduta imputada à acusada e a comprovação do resultado danoso serão analisados no decorrer da instrução criminal, em tarefa reservada ao juiz natural da causa. “Inexistente, pois, ilegalidade e/ou arbitrariedade no ato hostilizado passíveis de correção na via do habeas corpus”, concluiu.

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31/08/2017 – Negada liminar a ex-secretária de Londrina (PR) acusada de dispensa ilegal de licitação e peculato

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