O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 147748, interposto pelo defesa do ex-vereador do Rio de Janeiro (RJ) Jerônimo Guimarães Filho, preso preventivamente pela acusação de tentativa de homicídio. O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou habeas corpus lá impetrado.
No Supremo, a defesa alegou que Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao julgar recurso contra sua sentença de pronúncia (decisão que submete o réu a júri popular), teria incidido em excesso de linguagem, uma vez que teria analisado de forma minuciosa depoimentos e supostas incongruências ou contradições junto às teses defensivas. O acórdão do TJ-RJ, segundo alega, teria atropelado a competência constitucional conferida ao Conselho de Sentença para se manifestar acerca do mérito da imputação. Alegou ainda excesso de prazo da prisão preventiva, não havendo previsão para a sessão do júri. A defesa buscou assim a anulação da sentença de pronúncia e a revogação da custódia cautelar.
Decisão
O ministro Dias Toffoli não verificou qualquer flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia (anormalidade) no caso. Segundo seu entendimento, o TJ-RJ, para afastar a tese da defesa de suposta fragilidade de provas e inexistência de indícios de autoria, motivou seu convencimento do ponto de vista eminentemente indiciário, respeitando os parâmetros legais. O ministro destacou que a jurisprudência do STF autoriza essa forma de fundamentação, e citou decisão da Primeira Turma tomada no HC 124232, segundo a qual “não se verifica excesso de linguagem na sentença de pronúncia que se restringe a respaldar a decisão em indícios de autoria e elementos concretos de existência do crime”. “Não se vislumbra a existência de vício capaz de comprometer a imparcialidade do julgamento pelo Conselho de Sentença”, constatou.
Em relação ao alegado excesso de prazo da prisão do acusado, encarcerado desde 2012, o ministro assinalou que o tema se encontra em análise no HC 143559, de sua relatoria. “Logo, não há razão para a análise da questão, visto que o recurso ordinário, neste ponto, é mera reiteração de impetração anterior”, salientou.
Caso
Jerônimo Guimarães Filho foi acusado pelo Ministério Público estadual (MP-RJ), junto com outras quatro pessoas, de envolvimento na tentativa de homicídio de um motorista de transporte alternativo de passageiros em 2005. O MP acusa o ex-vereador de ser um dos chefes da "Liga da Justiça", milícia carioca, que buscava dominar o transporte na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Em 2012, o juízo da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro decretou sua prisão preventiva. Dois anos depois, ele foi pronunciado, decisão mantida pelo TJ-RJ.
Processos relacionados RHC 147748 |