Relator analisará HC de acusados de matar cinegrafista durante manifestação no RJ

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, encaminhou para análise do relator pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 126047) apresentado pela defesa de F.R.B. e C.S., uma vez que não se trata de hipótese prevista pelo Regimento Interno do STF (artigo 13, VIII), para atuação do presidente no período de recesso forense. F.R.B. e C.S. são acusados de disparar um rojão que matou um repórter cinematográfico durante manifestação contra aumento de passagens no Rio de Janeiro, em fevereiro deste ano, e pedem, liminarmente, para aguardar o julgamento do caso em liberdade.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado e explosão e já foram pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa entende que houve excessivo rigor acusatório e que eles estariam encarcerados em função de decreto, expedido pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital - RJ, que converteu a prisão temporária em prisão preventiva sem a devida fundamentação.

Desse ato prisional a defesa ajuizou HC no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que acabou negado pela 8ª Câmara Criminal do TJ. Foi apresentado recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o relator do caso naquela Corte negou o pleito liminar em abril deste ano. De acordo com o advogado de defesa, o HC está pronto para ser julgado no STJ há quatro meses, mas ainda não foi analisado.
 
Contra esse indeferimento liminar foi impetrado o HC no Supremo, afirmando que a decisão que manteve a segregação dos acusados estaria fundamentada na gravidade abstrata do delito – imputação de crime hediondo –, clamor social e credibilidade da justiça, “motivação recusada pela doutrina e jurisprudência do país”.
 
“Inexiste qualquer elemento que prove que os réus, por seus comportamentos sociais – ambos réus primários –, sejam pessoas supostamente perigosas”, concluiu a defesa ao pedir a concessão de liminar para cassar o decreto de prisão preventiva. Subsidiariamente, o HC pede que sejam aplicadas as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

O pedido será analisado pelo ministro Celso de Mello.

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