O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de progressão no regime de cumprimento da pena para o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) Delúbio Soares, condenado na Ação Penal 470. Segundo a decisão, proferida na Execução Penal (EP) 17, o condenado adquiriu o direito ao regime aberto por atender aos requisitos de tempo de detenção e bom comportamento.
Delúbio Soares foi condenado a 6 anos e 8 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de corrupção ativa. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, os autos evidenciaram o cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo estabelecidos pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) – cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento.
O ministro levou em conta a existência de dias remidos pela realização de atividade laborativa e educacional, devidamente comprovadas e reconhecidas pelo juízo da execução. Além do trabalho externo, a defesa sustentou que o condenado frequentou cursos do Centro de Educação Profissional (CENED) do Distrito Federal.
“Defiro o pedido de progressão para o regime aberto formulado por Delúbio Soares de Castro, condicionada à observância das condições a serem impostas pelo Juízo competente para a execução, observado o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena no Distrito Federal”, concluiu.