O ministro Sebastião Reis Júnior concedeu liminar em habeas corpus para o prefeito de Indaiatuba (SP), Reinaldo Nogueira, preso pela segunda vez neste ano no dia 25 de novembro. Para o ministro relator do caso, o decreto de prisão teve motivação “genérica, baseada em conjecturas, sem nenhuma referência sequer a um fator real de cautelaridade”.
Ao deferir a liminar, o ministro determinou a adoção de medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, tais como a proibição de manter contato com as pessoas envolvidas na investigação e a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial.
O ministro destacou que o prefeito já está licenciado do cargo, e a polícia já efetuou buscas com o intuito de apreender objetos e documentos relacionados aos crimes em apuração.
Vantagem indevida
“Não vislumbro, assim, uma periculosidade manifesta ou risco de comprometimento à instrução do procedimento criminal, a ponto de justificar a completa restrição à liberdade do paciente”, justificou o magistrado.
O Ministério Público de São Paulo acusou o prefeito e um secretário de exigirem vantagem indevida de uma empresa de engenharia e construções no valor R$ 13.900, em razão de suas funções, para proveito de ambos e em benefício da organização criminosa da qual eram membros. A defesa do prefeito considerou a denúncia “insignificante” para justificar a prisão, inclusive com o uso de algemas e divulgação de imagens na mídia local. Ao conceder a liminar, o ministro solicitou do tribunal de origem mais informações sobre o processo e encaminhou o pedido de habeas corpus para manifestação do Ministério Público Federal. Após o parecer, o mérito do pedido poderá ser analisado pela Sexta Turma do STJ.