O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, em sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (28), que nova questão de ordem levantada pelo ministro Gilmar Mendes deve retornar ao relator, ministro Marco Aurélio, para que examine questão referente à competência da Corte em analisar e processar a matéria. O caso está sendo discutido nos autos do Inquérito proposto pelo Ministério Público Federal contra o senador Romero Jucá e o ex-prefeito de Cantá (RR) Paulo Peixoto, que estariam, supostamente, envolvidos num esquema de desvio de verbas federais em obras municipais.
O caso
O inquérito foi instaurado com base em ofício encaminhado pela Central dos Assentados de Roraima à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) junto com uma fita cassete, informou o ministro Marco Aurélio em seu relatório.
O conteúdo da gravação seria, supostamente, uma solicitação de propina feita pelo prefeito em obras realizadas por intermédio de convênio com órgãos federais. Além da cópia da gravação, a Central encaminhou para vários órgãos do poder público disquete que especifica as obras contratadas pela prefeitura.
Com base nesse material, a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Roraima pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal, bem como dos dados referentes aos cartões de crédito usados pelo senador Romero Jucá e outros denunciados.
Histórico dos votos
Anteriormente, o relator, ministro Marco Aurélio, levantou questão de ordem quanto à legalidade das provas. Ele votou pelo arquivamento do inquérito, ressaltando que no documento não ficou esclarecido como a fita foi obtida e que, conforme a Constituição Federal (inciso LVI, artigo 5º), são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito. Tendo em vista que a gravação deu origem ao inquérito, o ministro levantou a questão da teoria da árvore envenenada em que as provas provenientes de modo ilícito também são ilícitas.
Abriu divergência o ministro Eros Grau (aposentado), que considerou não haver ilicitude na gravação “e, ainda que houvesse, é insuficiente para contaminar as provas subsequentes”. O voto divergente de Eros Grau foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Carlos Velloso (aposentado), Ellen Gracie, Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence (aposentado).
Voto-vista
Hoje, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto-vista, pedido com base em questão de ordem levantada pelo relator, ministro Marco Aurélio. Ele considerou ilegais as provas contidas nos autos, uma vez que o presente inquérito “não está lastreado em algo mais que a carta-denúncia que relata conversa obtida por meios ilegais, para além de qualquer decisão judicial que permitisse a capitação do áudio na forma realizada”.
Para ele, não há como separar a fita magnética da carta-denúncia, que deu início ao inquérito, “sendo evidente que esta foi elaborada exclusivamente com base naquela”. Assim, Mendes ressaltou que, caso seja reconhecida a ilicitude da prova “consubstanciada em interceptação ambiental clandestina, evidentemente todos os demais elementos restaram contaminados, pois derivados tão somente da fita-magnética”.
Nova questão de ordem
No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a análise da competência do Supremo para apreciar e processar o inquérito deve ocorrer antes do próprio exame da legalidade das provas. “Peço vênia ao ministro Marco Aurélio para não entrar na discussão da ilicitude da prova”, disse.
Segundo ele, a acusação não foi feita diretamente contra o senador Romero Jucá, há apenas a citação de “um senador da República”, sem qualquer menção clara a Jucá. “Muito embora diversas diligências tenham sido encetadas, não há, nestes autos, qualquer referência, ou o mínimo de prova, que envolva o senador da República em ilícitos”, afirmou.
A competência da Corte, conforme Mendes, não poderia ser suscitada devido à ausência total de justificativa para o processamento do inquérito no Supremo. Assim, ele decidiu suscitar nova questão de ordem relacionada à competência do Supremo para a matéria. Conforme o ministro Gilmar Mendes, “os documentos estão se amontoando a partir da fita e da carta-denúncia que reproduz a fita” e, na gravação, são citados claramente os nomes dos envolvidos, exceto do empreiteiro e do senador.
O Plenário, portanto, deliberou no sentido de que os autos sejam devolvidos ao relator, ministro Marco Aurélio, para examinar a nova questão de ordem.
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