O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta a Jacinto Lamas na Ação Penal (AP) 470. O ministro reconheceu ao então tesoureiro do Partido Liberal (PL) o direito ao indulto natalino, previsto no Decreto 8.380/2014. A decisão foi tomada nos autos da Execução Penal (EP) 11.
Condenado por lavagem de dinheiro a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, Lamas começou a cumprir pena em novembro de 2013, no sistema penitenciário do Distrito Federal. Em agosto de 2014, progrediu para o regime aberto, em decisão do próprio ministro Roberto Barroso, com base no preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos.
A defesa requereu que fosse reconhecido a Lamas o direito ao indulto previsto no Decreto 8.380/2014, assinado pela presidenta da República, tendo em vista que já cumpriu mais de um quarto da pena e não é reincidente. O procurador-geral da República opinou pela concessão do indulto, caso não haja óbice legal ao benefício.
Para o relator, o apenado tem direito ao benefício. Barroso explicou que a presidenta, no exercício do poder discricionário conferido a ela pela Constituição Federal, editou o decreto que concede indulto natalino e comutação de penas. O ato normativo em análise, frisou o ministro, segue padrão usual, e é praticado todo final de ano pelos presidentes da República, sendo próprio do caráter discricionário inerente à política criminal que justifica a concessão do indulto. De acordo com o ministro, Lamas preenche os requisitos objetivos e subjetivos, fixados de modo geral e abstrato pelo decreto presidencial, para o gozo do benefício.
Ao declarar extinta a pena, o relator frisou que a decisão não interfere no ajuste firmado entre Jacinto Lamas e a Fazenda Nacional para o pagamento parcelado da multa imposta na condenação.