O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas corpus ao ex-diretor da Petrobras Renato Duque. Ele é réu no processo da operação Lava Jato, que revelou o esquema de desvio de recursos na estatal. Segundo o desembargador convocado Newton Trisotto, relator do caso, não há nada que justifique a concessão de liminar pelo STJ antes que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) conclua o julgamento de outro habeas corpus ali impetrado anteriormente.
No processo, Renato Duque é acusado de participação em crimes de fraude à licitação (por dar abrigo ao cartel de empreiteiras), corrupção passiva (pelo recebimento de propinas) e lavagem de dinheiro (pelo recebimento, ocultação e dissimulação da propina em contas secretas mantidas no exterior). Ele ocupou a diretoria de Serviços da Petrobras de 2003 a 2012.
O executivo foi preso no final do ano passado como medida para garantir a aplicação da lei penal, mas em 3 de dezembro ganhou liberdade por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), que não considerou demonstrado o risco de fuga. Ficou mais de cem dias solto até que o juiz federal Sérgio Moro, encarregado da Lava Jato, decretasse novamente sua prisão, invocando dessa vez o risco à ordem pública.
Recuperação de ativos
Conforme o Ministério Público Federal, durante as investigações da operação Lava Jato, Renato Duque teria transferido saldos milionários de suas contas na Suíça para contas bancárias em outros países, entre eles o Principado de Mônaco. Há indícios de que ele tenha feito isso na tentativa de colocar dinheiro vindo de atividades criminosas a salvo de eventuais bloqueios judiciais, porém as autoridades de Mônaco conseguiram bloquear cerca de R$ 70 milhões.
Contra a nova prisão preventiva, a defesa ingressou com pedido de habeas corpus no TRF4. Diante da negativa da liminar (ainda falta julgar o mérito do pedido), a defesa impetrou outro habeas corpus no STJ, alegando que desde a concessão de liberdade pelo STF não houve novos fatos ou novas condutas atribuídas a Duque que justificassem sua volta à prisão. Os argumentos do decreto de prisão seriam os mesmos usados pelo juiz em novembro do ano passado, os quais já teriam sido enfrentados pelo STF.
O desembargador Trisotto ressaltou que o novo decreto de prisão contra Duque não afronta a decisão do STF no HC 125.555. Conforme o próprio juiz Sérgio Moro destacou em sua decisão, a prisão preventiva mais recente está fundamentada no risco à ordem pública, que inclui o risco à recuperação integral dos ativos de origem criminosa mantidos no exterior.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado na Quinta Turma do STJ.