O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da defesa de José Roberto Salgado, um dos réus na Ação Penal (AP) 470, para que o processo conhecido como mensalão fosse desmembrado. A defesa pedia que fosse mantida a ação no Supremo apenas contra os réus que possuem foro por prerrogativa de função.
Para o advogado, seria inconstitucional estender a competência especial por prerrogativa de função para quem não é titular do direito. Regras infraconstitucionais de conexão ou continência, ou mesmo razões de conveniência e oportunidade prática não podem embasar essa extensão, sustenta o defensor.
Ao negar o pedido, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, lembrou que essa questão já foi submetida diversas vezes ao Plenário da Corte, “sendo, em todas as oportunidades, rejeitada”. Nesse sentido, o ministro citou a segunda questão de ordem no Inquérito 2245 (que deu origem à AP 470) e o terceiro e o décimo primeiro agravos regimentais interpostos na ação penal.