A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha negou o pedido liminar de redução da pena a que foi condenada a ex-secretária municipal de Rolante (RS). Para a relatora, não se sustentam juridicamente os argumentos de Márcia Sibéria de Moraes de que teria faltado individualização e proporcionalidade na sua pena em relação à aplicada ao marido – prefeito da cidade no mesmo período em que ela ocupou uma secretaria. Ambos foram condenados por desvio e apropriação de verbas públicas.
A defesa de Márcia Moraes havia impetrado Habeas Corpus (HC 104030) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao reduzir as penas inicialmente aplicadas a ambos, calculou a mesma dosimetria. O HC informava que ele, na primeira instância, recebeu condenação maior que a dela em um ano e um mês e que, por isso, o STJ teria de manter a mesma proporção ao reduzir as duas penas. No acórdão questionado, elas foram equiparadas em quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão.
Ao negar o pedido liminar, a relatora disse que “não se sustentam juridicamente os argumentos apresentados” pela defesa de Márcia Moraes porque, embora o HC dê a entender que a culpabilidade dela seja menor que a do marido, isso não ficou comprovado.
Cármen Lúcia explicou que, na verdade, a pena-base do prefeito foi fixada em três anos de reclusão e a de Márcia, em dois anos e oito meses no mesmo regime. Como ele fez confissão espontânea, sua pena foi reduzida para dois anos e oito meses. Ao mesmo tempo, não houve modificação na pena aplicada a Márcia porque não houve confissão da ré. Com isso, teria ficado clara a devida individualização da pena.
A ministra abriu vista para o procurador-geral da República para que seja feito parecer antes do julgamento colegiado de mérito.