Filipe Mabril, condenado pela Justiça paulista à pena de sete anos de reclusão em regime fechado pelo crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal), poderá continuar apelando em liberdade de sua condenação. Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (2), restabelecer decisão do juiz de primeiro grau que condicionou a execução da sentença a seu trânsito em julgado.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 95785, relatado pelo ministro Eros Grau. O relator e os demais membros da Turma entenderam que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), ao determinar a expedição de mandado de prisão contra Mabril, acabou realizando uma reformatio in pejus (reforma de sentença para pior), vez que foi a defesa que apelou da condenação de primeiro grau, da qual o Ministério Público (MP) não recorreu.
A defesa acabou recorrendo ao STF, porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em pedido semelhante lá formulado. No STF, onde o HC foi protocolado em 15 de agosto, o relator concedeu liminar em 19 daquele mês, hoje confirmada pela Segunda Turma.
FK/LF
0 Responses