O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou prejudicado o Habeas Corpus (HC) 132512, impetrado em favor do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho (PR), acusado de duplo homicídio qualificado pela morte de duas pessoas numa colisão de veículos em Curitiba (PR). O relator revogou liminar concedida em janeiro de 2016 pelo então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu a realização do júri com base no argumento de que estavam pendentes recursos que questionavam a sentença de pronúncia (que submete o réu a júri popular).
Nos recursos, então pendentes, a defesa questionava a possibilidade de desclassificação do delito de homicídio doloso atribuído ao acusado para duplo homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes verificou que os recursos interpostos no Superior Tribunal de Justiça e no STF (Recurso Extraordinário com Agravo 1037746) transitaram em julgado. “A matéria recursal, que questionava a decisão de pronúncia proferida pelo juízo de origem, foi completamente esgotada”, destacou.
Como o HC perdeu seu objeto, explicou o relator, não existe óbice à continuidade da ação penal e, consequentemente, ao julgamento de Carli Filho pelo Tribunal do Júri.
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