O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 158157 para revogar a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha decretada pelo Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. Cunha, no entanto, tem outros decretos de prisão contra ele, o que impedirá sua soltura.
A custódia em questão foi decretada em junho do ano passado em razão de investigação que apura pagamento de propina por empreiteiras com o intuito de obter direcionamento de obras públicas. De acordo com o decreto de prisão, há evidências da atuação delitiva de Cunha no favorecimento do grupo OAS na concessão de aeroportos, além de haver depoimento de colaborador e dados bancários que atestam a transferência de R$ 4 milhões da Odebrecht ao Diretório do PMDB no Rio Grande do Norte, utilizados na campanha eleitoral de Henrique Eduardo Alves ao governo do estado.
No STF, a defesa de Cunha alega, entre outros pontos, a invalidade dos fundamentos da custódia cautelar, por considerar inexistente risco à ordem pública diante da ausência de contemporaneidade entre os fatos, ocorridos entre 2012 e 2015, e a prisão. Destaca que seu cliente não mais concorrerá a cargo eletivo, fato que impede possível atuação na arrecadação de fundos para campanhas eleitorais.
Decisão
O ministro Marco Aurélio destacou que Cunha está preso há 1 ano e 19 dias, sem que tenha sido julgado pelos fatos em questão. Essa situação, segundo o relator, configura excesso de prazo da custódia. “Privar de liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade”, afirmou. A manutenção da prisão preventiva, para o relator, seria autorizar a execução antecipada da pena, ignorando-se a garantia constitucional da não culpabilidade.
Processos relacionados HC 158157 |