A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o Habeas Corpus (HC) 123172, impetrado pela defesa do jovem C.W.P.R., denunciado por homicídio qualificado (tentado e consumado), e manteve a prisão preventiva decretada em novembro de 2013 até que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Paracatu (MG). O julgamento está marcado para o dia 12 de março.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, era C.W.P.R. quem conduzia o carro que levou o corréu A.B.S.J. à Igreja Casa da Benção, no dia 16 de dezembro de 2013, onde disparou contra as costas de Ary Barbosa Guimarães, que participava do culto. Foram disparados onze tiros no interior do templo evangélico. Ary morreu no local e outra pessoa foi ferida. Ainda segundo os autos, após o crime, C.W.P.R. auxiliou a fuga do autor dos disparos.
No STF, a defesa afirmou que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade do delito e na violência empregada. Alegou que tal violência não pode ser atribuída ao motorista do carro, mas somente ao autor dos disparos, circunstância que permitiria o relaxamento de sua prisão. Mas, de acordo com o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, caberá ao Tribunal do Júri avaliar a gravidade da conduta de C.W.P.R.
“A coautoria é a atuação consciente de estar contribuindo na realização comum de uma infração penal e essa é uma questão que terá que ser aferida no julgamento. Diversamente do alegado pela defesa, consta da inicial acusatória que o denunciado A. evadiu-se do local, com a arma do crime em punho, indo ao encontro de C., que o aguardava no veículo Gol vermelho, na rua acima da igreja, para dar-lhe fuga, saindo em alta velocidade e com os faróis apagados para não serem identificados”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.
A decisão que negou a ordem no HC foi unânime.