A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar nesta quarta-feira (15) denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ).
O presidente do TCE/RJ, Jonas Lopes de Carvalho Junior, o vice, Aluisio Gama de Souza, e José Gomes Graciosa são acusados de falsidade ideológica, peculato e corrupção ativa. Já o conselheiro Júlio Lambertson Rabello é acusado apenas dos dois primeiros crimes.
O ministro Castro Meira, relator do caso, votou pela rejeição da denúncia por considerar que não há justa causa para a ação penal, diante da absoluta ausência de comprovação das condutas apontadas pelo MPF. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins, Felix Fischer e João Otávio de Noronha, que antecipou o voto. Eles julgaram prejudicado o pedido de afastamento dos acusados dos cargos. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilson Dipp. Além dele, ainda faltam votar os ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz e Teori Zavascki.
Denúncia
Os conselheiros são acusados pelo MPF de participar de um esquema ilegal de contratação de servidores, envolvendo prefeituras e câmaras municipais. De acordo com a denúncia, em troca da garantia de aprovação das contas, os acusados pediam que parentes e amigos fossem contratados pelas prefeituras e casas legislativas para logo serem requisitados para o TCE/RJ. Muitas dessas pessoas requisitadas irregularmente recebiam Gratificação de Representação de Gabinete, exclusiva de servidores efetivos.
Para o MPF, a falsidade ideológica consistiu na produção de portarias com a contratação de pessoal para exercer função sabidamente falsa, porque haveria requisição para o TCE. Ou seja, as nomeações não visavam ao exercício das funções descritas em documento público. O peculato teria ocorrido na modalidade desvio em razão do pagamento das gratificações, de forma continuada, fora de sua finalidade. A corrupção ativa estaria presente no oferecimento de vantagem aos prefeitos em troca das nomeações.
Falta de provas
Em extenso voto, o ministro Castro Meira analisou cada episódio apontado pelo MPF. Para ele, não há nenhuma comprovação do delito de falsidade ideológica. Segundo o relator, requisição e cessão de servidores é prática comum na administração pública e não configura crime.
Meira também considerou que não houve peculato, e não haveria nem mesmo se as requisições tivessem sido consideradas irregulares, porque não houve desvio de dinheiro público. A efetiva prestação do serviço afasta essa conduta. O ministro Arnaldo Esteves Lima complementou que, mesmo que houvesse alguma irregularidade, seria em âmbitos administrativo e civil, e não penal.
Um ponto em que o ministro avaliou a possibilidade de haver irregularidade diz respeito à contratação de uma funcionária fantasma. Segundo a denúncia, ela teria confessado em uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro que nunca havia trabalhado no TCE. Contudo, Castro Meira ressaltou que acervo probatório de CPI não pode ser utilizado para embasar a justa causa em ação penal.
Tempo para sustentação oral
Em questão de ordem, o advogado de um dos denunciados questionou o tempo de sete minutos e meio concedido para defesa. O Regimento Interno do STJ estabelece o prazo de 15 minutos. Havendo mais de um réu, o tempo é dobrado e dividido entre eles – no caso, quatro advogados.
O defensor pediu que todos os advogados tivessem o prazo individual de 15 minutos para defesa. Por seis votos a cinco, venceu a tese apresentada pelo presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, para preservação do que estabelece o regimento.
Não há data prevista para retomada da análise do caso, mas a próxima sessão da Corte Especial acontece dia 29 de agosto. Até o encerramento do julgamento, os ministros que já votaram podem retificar sua posição.
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