Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal Cleber Verde (PRB/MA) da acusação de peculato e formação de quadrilha. O deputado era acusado de concessão fraudulenta de aposentadoria quando era servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O relator da Ação Penal (AP) 497, ministro Marco Aurélio, votou pela absolvição do parlamentar com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (não constituir o fato infração penal). A Procuradoria Geral da República também se manifestou pela absolvição do deputado.
Segundo os autos, em 1999, na condição de servidor do INSS, Cleber Verde teria concedido aposentadoria especial um segurado que tinha trabalhado durante certo período como auxiliar de topógrafo, ocupação sujeita à insalubridade e periculosidade. Posteriormente, em análise efetuada pela auditoria da autarquia, a aposentadoria foi revogada sob o argumento de que teria sido concedida ilegalmente. O beneficiário recorreu à Justiça e teve o benefício novamente concedido.
“Depois de cassada a aposentadoria especial, o beneficiário logrou êxito no Judiciário, o que comprova que o Instituto teria acertado de início na concessão e errado posteriormente”, concluiu o relator ao votar pela absolvição.