A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente recurso e absolveu o deputado federal Marco Antônio Tebaldi (PSDB-SC) da prática dos crimes de falsidade ideológica e desvio de verba pública, referentes a fatos ocorridos durante sua gestão à frente da prefeitura de Joinville (SC). Os ministros julgaram procedente apelação apresentada contra a condenação imposta em primeira instância. A decisão do colegiado foi tomada nesta terça-feira (21) no julgamento da Ação Penal (AP) 569, de relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Tebaldi e mais dois corréus foram condenados pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Joinville (SC) por fatos envolvendo prestação de contas de um convênio com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). Contra essa decisão foram interpostos recursos de apelação, remetidos ao STF depois que Tebaldi foi diplomado deputado federal.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia salientou não ter encontrado nos autos dolo específico para a configuração dos crimes imputados aos réus. Ela explicou que o próprio juiz, ao condená-los, chegou a dizer que “no mínimo” teria havido omissão por não ter sido prestada a atenção devida por parte do prefeito, mas não fez nenhuma demonstração do dolo específico, exigido para o tipo penal.
O revisor da ação penal, ministro Dias Toffoli, também seguiu o voto da relatora, no sentido da absolvição dos acusados. A decisão foi unânime.