Os terapeutas holísticos Newton Vieira de Paiva e Ana Fátima de Oliveira Rocha foram absolvidos pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal da condenação por prática ilegal da atividade farmacêutica. O relator do Habeas Corpus (HC) 85718, ministro Cezar Peluso, não viu provas de que os dois terapeutas estariam manipulando remédios alopáticos no consultório onde atendem pacientes em busca de cura por meio de florais de Bach.
O principal argumento da defesa de Newton e Ana Fátima foi de que não houve perícia – apenas um laudo – do material apreendido pelos fiscais do Conselho Regional de Farmácia em vistoria ao consultório. O ministro Peluso concordou: “A leitura da íntegra do processo não permite saber os motivos pelos quais não se realizou a perícia nas substâncias, e não é absurdo supor que as substâncias recolhidas não passassem de água, chá, suco sem nenhum potencial medicamentoso”. O entendimento da Corte é de que, se o objeto do crime está disponível para o juízo e não é feita perícia, há nulidade absoluta do processo.
O relator também não concordou com a sentença judicial que condenou os réus tanto por prática de curanderismo como por exercício ilegal da atividade farmacêutica. Para ele, os dois tipos são “excludentes entre si”, uma vez que o curandeiro é um agente rude, sem conhecimento técnico. Já o exercício ilegal da atividade farmacêutica pressupõe o domínio da técnica e a não-autorização para o trabalho.
MG/LF
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