O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento (arquivou) ao Habeas Corpus (HC) 90624, em que o comerciante libanês Walid Khaled Abdallah tentava impedir a extradição requerida pela França e deferida pelo Supremo.
O libanês foi condenado, pelo governo daquele país, por suposta prática de tráfico de entorpecentes. Os advogados sustentam que a sentença condenatória contra o comerciante foi proferida sem citação pessoal de seu cliente. Esse fato teria impossibilitado a defesa das acusações, violando o “preceito constitucional indisponível esculpido no inciso LV, do artigo 5º da nossa Constituição Federal“.
Decisão
Ao analisar a ação, o relator, ministro Sepúlveda Pertence, ressaltou de início que a instrução do HC não contém provas das alegações.
Ele apontou, ainda, a inviabilidade do habeas. A jurisprudência do STF diz que o modelo que rege a disciplina normativa da extradição passiva, argumenta Sepúlveda Pertence, não autoriza a revisão de aspectos formais quanto “à regularidade dos atos de persecução penal praticados no Estado requerente“. Assim, prossegue o ministro, mesmo que o suposto vício processual tivesse sido alegado oportunamente, “não caberia ao Tribunal dele conhecer, eis que extrapola o âmbito de defesa permitido no processo de extradição“.
Sepúlveda Pertence conclui sua decisão negando seguimento (arquivando) ao HC 90624, pela manifesta improcedência do pedido.