Stf Arquiva Habeas Corpus Em Defesa De Policial Civil Acusado De Extorsão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, arquivou o pedido de Habeas Corpus (HC 95394) em favor de agente da Polícia Civil acusado de extorsão. A defesa pretendia que o agente respondesse em liberdade à ação penal em curso na Justiça estadual do Distrito Federal.


A decisão do ministro foi tomada no dia 17 de julho. Segundo ele, “a princípio, os fundamentos apresentados para manutenção da prisão cautelar atendem, ao menos em tese, os requisitos” legais da prisão cautelar.


A prisão preventiva foi decretada pela 7ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. Além dos indícios de cometimento do crime, o agente e outros denunciados foram acusados de ameaçar a vítima de extorsão e até integrantes da Corregedoria da Polícia Civil.


Como o pedido de habeas corpus era contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Gilmar Mendes aplicou ao caso a Súmula 691. O dispositivo impede que o STF analise pedidos de habeas corpus contra decisão liminar de tribunal superior.


O presidente do STF determinou ainda que sua decisão seja comunicada “com a maior brevidade possível” ao STJ e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) para que essas cortes analisem com celeridade o mérito dos habeas corpus lá impetrados em defesa do agente.


Ao fazer a determinação o ministro considerou “a necessidade de razoável duração do processo no âmbito judicial e os efeitos prejudiciais que podem ser causados ao paciente [acusado] na esfera penal“.


RR/LF

No Comments Yet.

Leave a comment