O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou hoje (6) a Extradição (EXT 1152) de Gianfranco Berardi para a Itália, onde deverá cumprir pena a que foi condenado pelos crimes de receptação e formação de quadrilha pelo Tribunal de Apelação de Florença, na Itália, em 2004.
O pedido de extradição foi feito pelo governo da Itália e também englobava o cumprimento do resto da pena de outras duas condenações contra Berardi, uma de dois anos e quatro meses pelo crime de falência fraudulenta, determinada pela Corte de Apelação de Trento, e outra de um ano e dois meses pelo crime de receptação, proferida pelo Tribunal de 1ª instância de Cremona.
No caso dessas duas condenações, o pedido de extradição não foi concedido em virtude da prescrição da pretensão executória, nos termos da legislação brasileira. Entre os requisitos para a concessão de pedidos de extradição está a inocorrência da prescrição do crime ou da pena com base tanto na legislação brasileira quanto na legislação do Estado requerente.
Outro requisito é a equivalência do tipo penal (o crime pelo qual o acusado responde ou a que foi condenado) entre a legislação brasileira e a do Estado que pede a extradição.
A decisão do Supremo foi unânime e seguiu voto do ministro Ayres Britto. Ele concordou com as conclusões do parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a matéria e adicionou outros fundamentos ao deferir parcialmente o pedido.