Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Extradição (Ext 1139) do português Domingos Alfredo Celas Pinto, condenado em seu país natal por crimes que na legislação brasileira correspondem a rufianismo e tráfico internacional de pessoas.
Pela decisão, Portugal terá de se comprometer a subtrair o tempo de pena já cumprido por Domingos, que ficou preso preventivamente antes de ser condenado.
O Supremo não concedeu a extradição com relação a um dos quatro crimes a que Domingos foi condenado na legislação portuguesa – no caso, o delito de coação, que no Brasil corresponde a tráfico internacional de pessoas. O português não poderá ser punido com relação a esse crime porque, pela legislação brasileira, a pena prescreveu em janeiro de 2008. Ele havia sido condenado a 10 meses de prisão por coação.
Domingos foi condenado por outros dois crimes que, pela legislação brasileira, também correspondem a tráfico internacional de pessoas: os delitos de auxílio à imigração ilegal e angariação de mão-de-obra ilegal agravada. Como nesses casos não houve prescrição, a condenação de 1 ano e 8 meses e de 2 anos e 6 meses, respectivamente, continuam valendo.
O quarto crime a que Domingos foi condenado, e que também não prescreveu, é o de lenocínio simples, que no Brasil corresponde a rufianismo. Ele terá de cumprir 6 anos de prisão por esse delito.
RR/IC
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